Partes Comuns |
O QUE SÃO AS PARTES COMUNS? Art 1421
- Solos, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todos os elementos da estrutura do prédio;
- Os telhados ou placas de cobertura; - As entradas, vestíbulos, escadas e todas as passagens usuais dos condóminos; - Instalações gerais de água, electricidade, aquecimento e semelhantes; - Pátios e jardins anexos ao edifício; - Ascensores; - Dependências do porteiro; - Garagens. |
QUEM PODE UTILIZAR AS PARTES COMUNS?
Todos os condóminos podem usufruir das partes comuns, excepto se o titulo constitutivo afectar certas zonas a alguns condóminos. CC ART 1421
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CASO UMA ZONA DAS PARTES COMUNS SEJA AFETA A UM CONDÓMINO A QUEM PERTENCE EM CASO
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OS ANIMAIS PODEM ESTAR NAS PARTES COMUNS?
Os animais podem circular nas partes comuns. Os donos devem no entanto garantir salvaguardar o direito à saúde, à higiene sanitária à integridade física dos condóminos utentes das escadas e/ou do elevador!
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PODE UM CONDÓMINO DESAGREGAR-SE DE UTILIZAR AS PARTES COMUNS?
Essa tipo de situação não pode ser separada, pois o acesso e posse de todas as áreas comuns é um direito que não é alienável, bem como, o respectivo pagamento de todas as despesas de manutenção com elas relacionadas.
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Administrador |
QUAIS AS FUNÇOES DE UM ADMINISTRADOR INTERNO OU EXTERNO ?
As funções do administrador residente ou externo constam do artº 1436º do Código Civil, sendo que podem ser atribuídas outras funções na Assembleia de Condóminos: - Convocar a assembleia dos condóminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; - Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; - Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; - Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; - Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; - Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; - Executar as deliberações da assembleia; - Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas; - Prestar contas à assembleia; - Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; - Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio. |
Condóminos |
QUAIS AS LIMITAÇOES DE UM CONDÓMINO?
Como qualquer cidadão o mesmo deverá manter o bom viver dentro do edifício. A sua própria liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada um não tem por limites senão aqueles que asseguram
aos outros o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. Num condomínio deverá ser cumprido o seguinte e conforme o art 1422 cc:
- Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício; - Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes; - Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada; - Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição. |
Assembleia de Condóminos |
QUAL O PRAZO LEGAL PARA CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA?
A assembleia deve ser convocada por carta registada ou mediante meio convocatório, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos com 10 dias de antecedência.
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PODERÁ UMA CONDÓMINO PRESCINDIR DAS ASSEMBELEIAS GERAIS?
Sim, mas a participação nas mesmas é de extrema importância, pois para uma boa gestão é necessária a
colaboração e participação de todos, sendo que a assembleia é o órgão mais importante dentro de um
condomínio.
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QUANTAS ASSEMBELEIAS DEVEM SER REALIZADAS DURANTE O ANO CIVIL?
Ao abrigo do art1431 os condóminos devem reunir-se ao fim de cada ano cível.
Poderão ser realizadas assembleias extraordinários, desde que o assunto a debater seja de carácter urgente e /ou careça da aprovação dos condóminos –art 1432 |
Seguro do Condominio |
É OBRIGATÓRIO O SEGURO DAS PARTES COMUNS?
A administração tem que garantir que a propriedade horizontal esta coberta na totalidade.
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto as fracções quer relativamente às partes comuns. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador no entanto deve efectua-lo quando os condóminos não o hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito tenha sido fixado em assembleia, nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio. art 1429 |
Obras |
QUANDO DEVERÃO SER FEITAS AS OBRAS DE CONVERSÃO E BENEFICIAÇÃO?
As obras de conservação e beneficiação deverão ser efectuadas sempre que existir a necessidade para
tal.
Obras de caracter obrigatório, deverão ser executadas de imediato de forma a não por em risco, pessoas e bens imoveis. |
Direitos e Encardos dos Condóminos |
QUAIS OS DIREITOS E ENCARGOS DE CADA CONDÓMINO
Cada um é proprietário exclusivo da fracção a que lhe pertence e comproprietário das partes comuns.
Estas dois direitos não podem ser alienados separadamente nem renunciar à parte comum como meio de se desonerar das despesas necessárias à conservação e fruição. Salvo deliberação contrario as despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício e o pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das sua fracções art 1424 |
Regulamento de Condominio |
É OBRIGATÓRIO TER O REGULAMENTO DE CONDÓMINO?
Não é obrigatório, o mesmo é utlizado para definição de comportamentos, práticas e detalhes de
funcionamento próprios que 'escapam' à lei geral. Art
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